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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004708-06.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
172ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.06.2013
Ementa
CONSULTA. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. PUBLICIDADE ATOS. RESOLUÇÃO 135/CNJ. ENTENDIMENTO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSULTA RESPONDIDA.
I – Consulta formulada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe na qual pretende manifestação do CNJ sobre a necessidade de se aplicar ou não o sigilo durante a primeira fase do procedimento para apuração de possível infração funcional de magistrado.
II – Registre-se que recentemente, em sessão administrativa, o Supremo Tribunal Federal adotou nova posição quanto ao sigilo nas investigações, decidindo que os inquéritos em tramitação e os que forem doravante autuados consignarão o nome completo do investigado e não mais somente as iniciais.
III – Tal entendimento se coaduna com a regra inserta no art. 20, caput, da Resolução 135/CNJ dispõe que “o julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias”.
IV – A Constituição Federal em seu art. 93, inciso IX, estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.
V – É facultado ao Corregedor ou ao órgão encarregado da investigação a atribuição de caráter sigiloso com o intuito de preservar a própria investigação, resguardar a intimidade das pessoas ou quando existente motivo justificado para tanto.
VI – Consulta respondida.
 
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão e Gilberto Martins. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 27 de junho de 2013.”
Inform. Complement.:
VIDE EMENTA.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:IX
ANO:2009 REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:8º ART:20 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0006406-52.2009.2.00.0000 - Relator: SÍLVIO ROCHA
Inteiro Teor
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