Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0004579-64.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
DEBORAH CIOCCI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
175ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.09.2013 |
Ementa |
CONSULTA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA NACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA. CONTAGEM DO PRAZO. 03 (TRÊS) ANOS COMPLETOS. RESOLUÇÃO 75 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
O período exigido no regramento constitucional poderá ser completado na data do aniversário da colação de grau, observando-se, contudo, o efetivo desempenho, nesse interregno, da atividade jurídica. Os três anos de atividade jurídica contam-se da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão do curso de bacharelado em Direito, portanto, para fins de cômputo do período mínimo exigido na norma constitucional (art. 93, inciso I), deve-se observar não o ano civil, mas sim o efetivo desempenho da atividade jurídica que pode ser exercida a partir da colação de grau no curso de bacharelado em direito. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:I
RESOL-75 ANO:2009 ART:58 PAR:1º LET:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004740-79.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STF Classe: ADI - Processo: 3.460 - Relator: Min. CARLOS AYRES BRITO |
Inteiro Teor |
Download |