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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004579-64.2013.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
DEBORAH CIOCCI
Relator P/ Acórdão
Sessão
175ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.09.2013
Ementa
CONSULTA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA NACIONAL. ATIVIDADE JURÍDICA. CONTAGEM DO PRAZO. 03 (TRÊS) ANOS COMPLETOS. RESOLUÇÃO 75 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
O período exigido no regramento constitucional poderá ser completado na data do aniversário da colação de grau, observando-se, contudo, o efetivo desempenho, nesse interregno, da atividade jurídica.
Os três anos de atividade jurídica contam-se da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão do curso de bacharelado em Direito, portanto, para fins de cômputo do período mínimo exigido na norma constitucional (art. 93, inciso I), deve-se observar não o ano civil, mas sim o efetivo desempenho da atividade jurídica que pode ser exercida a partir da colação de grau no curso de bacharelado em direito.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:I
RESOL-75 ANO:2009 ART:58 PAR:1º LET:b ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004740-79.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STF Classe: ADI - Processo: 3.460 - Relator: Min. CARLOS AYRES BRITO
Inteiro Teor
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