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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001933-18.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Relator P/ Acórdão
Sessão
176ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
08.10.2013
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO 07/2005/CNJ. NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR FUNÇÃO COMISSIONADA, IRMÃO DE OUTRO SERVIDOR JÁ INVESTIDO EM FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DO MESMO TRIBUNAL. NEPOTISMO. APRIMORAMENTO DO TRATAMENTO NORMATIVO DA MATÉRIA.
1. A hipótese versada refere-se à possibilidade de nomeação de servidor para ocupar função comissionada quando parente (irmão) de outro servidor já investido em função comissionada no âmbito do mesmo Tribunal.
2. Dentre as hipóteses caracterizadoras de nepotismo contempladas na Resolução nº 07/2005, a tratada no inciso III (que se destina a regular o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança gratificada por cônjuge ou parente de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento) é a que serve de parâmetro para análise da situação posta pelo consulente.
3. A exceção prevista no § 1º, do art. 2º, da Resolução n. 7, do Conselho Nacional de Justiça resguarda a situação dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias admitidos por concurso público, o que não é o caso.
4. Apesar de não haver subordinação hierárquica ou parentesco entre as autoridades judiciárias a que se subordinam os interessados na Consulta, as situações tais como a retratada nos autos caracterizam prática de nepotismo vedada por ato normativo deste Conselho.
5. Proposta de nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Resolução n. 07/05.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu positivamente à consulta e aprovou a alteração do § 1º do art. 2º da Resolução 7/CNJ, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 8 de outubro de 2013.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-7 ANO:2005 ART:2º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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