CONSULTA. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADOS EM EVENTOS. RECEBIMENTO DE PRÊMIOS SOB A FORMA DE CUSTEIO DE VIAGENS E ESTADA. RESOLUÇÃO CNJ 170/2010. ALTERAÇÃO.
1. Consulta acerca da aplicabilidade do artigo 5º da Resolução CNJ 170/2013, especificamente no tocante à possibilidade de magistrados receberem premiação, sob a forma de custeio de viagens e estada, em evento patrocinado por associação de classe.
2. A Resolução CNJ 170/2013 é norma cogente e deve ser observada pelos magistrados quando da participação em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.
3. Alteração da Resolução CNJ 170/2013, ficando o artigo 5º acrescido dos seguintes parágrafos:
Parágrafo primeiro. O magistrado poderá perceber premiação, instituída pela administração pública direta ou entidades sem fins lucrativos, por obra jurídica ou prática inovadora desenvolvida no interesse da Administração Judiciária, e desde que a sua participação no concurso não possa comprometer a independência funcional.
Parágrafo segundo. A documentação relativa à premiação aberta a magistrados deverá ser submetida pelo órgão do Poder Judiciário envolvido, tão logo aberto o concurso, ao Conselho Nacional de Justiça, onde ficará à disposição para controle, bem como de qualquer interessado. No caso do concurso haver sido aberto por entidade não integrante do Poder Judiciário e não tiver havido a comunicação ao CNJ, caberá ao magistrado premiado prestá-la tão logo recebido o prêmio.
Parágrafo terceiro. A premiação prevista no parágrafo primeiro não poderá envolver apoio ou subvenção de entidades privadas com fins lucrativos.
4. As premiações em concursos promovidos por Tribunal e patrocinados por associações de classe apenas podem ser feitas nos termos do artigo 5º e parágrafos da Resolução CNJ 170/2013, com a redação alterada.
5. Consulta conhecida e respondida.
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