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Número do Processo |
0000781-66.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
136ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
11.10.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTE O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
O artigo 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria, o qual dispõe que: “A cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho”, não mais prevalece ante o advento da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que acresceu os §§ 13 e 14 ao artigo 100 da CRBF/88. A nova sistemática autoriza a cessão dos créditos decorrentes de precatórios, sejam alimentares ou não. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 11 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
EC-62 ANO:2009
RESOL-115 ANO:2010 ART: 20 PART:2 ALÍNEA:B ART: 28 INC: 4 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ANO:1988 CF ART:100 PAR:13 PAR:14 |
Inteiro Teor |
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