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Número do Processo |
0002137-96.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
NEVES AMORIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA EM SESSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA À AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Ao Conselho Nacional de Justiça compete zelar por essa autonomia, tanto quanto fazer o controle de atos administrativos. 2. Embora a antecipação do pagamento da gratificação possa gerar problemas para as partes, ela não é causa necessária de prejuízo à administração. Em outras palavras, os Tribunais no âmbito de sua independência e autonomia podem decidir como é melhor forma de disciplinar administrativamente a matéria. 3. Pedido de Providências não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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