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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002137-96.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. UNIFORMIZAÇÃO DE DATA PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA EM SESSÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA AFETA À AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS.
1. Ao Conselho Nacional de Justiça compete zelar por essa autonomia, tanto quanto fazer o controle de atos administrativos.
2. Embora a antecipação do pagamento da gratificação possa gerar problemas para as partes, ela não é causa necessária de prejuízo à administração. Em outras palavras, os Tribunais no âmbito de sua independência e autonomia podem decidir como é melhor forma de disciplinar administrativamente a matéria.
3. Pedido de Providências não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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