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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004077-96.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
BRUNO DANTAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
136ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
11.10.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs) - RESERVA DE VAGAS. MÍNIMO DE 5% (DECRETO 3.298/99). ARREDONDAMENTO DO COEFICIENTE FRACIONÁRIO OBTIDO COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIRO SUBSEQUENTE. POSSIBILIDADE ATÉ O PREENCHIMENTO DA 5ª VAGA ABERTA, AINDA QUE ULTRAPASSE O LIMITE MÁXIMO DE 20% FIXADO PELA LEI Nº 8.112/90. GARANTIA DAS MINORIAS. MÁXIMA EFETIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL.
1. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência deve ser feita de modo a garantir a máxima efetividade da norma constitucional que a instituiu, sendo tolerado, em vista disso, que o arredondamento do número fracionário obtido com a aplicação do percentual mínimo implique em sobejamento do percentual máximo definido em lei, até a disponibilização da 5ª vaga do certame.
2. Pedido de Providências julgado improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 11 de outubro de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:5 PAR:2
DEC-3298 ANO:1999 ART:37 PAR:1
RESOL-81 ANO:2009 ART:4 PAR:ÚNICO
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2273-93 - Relator: TOURINHO NETO
CNJ Classe: RGD - Reclamação para Garantia das Decisões - Processo: 979-06 - Relator: ELIANA CALMON
CNJ Classe: RGD - Reclamação para Garantia das Decisões - Processo: 24-72 - Relator: ELIANA CALMON
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 1812-29 - Relator: RUI STOCO
Inteiro Teor
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