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Número do Processo |
0003497-66.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JOSÉ LUCIO MUNHOZ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
136ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
11.10.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU PARA ATUAREM EM SUBSTITUIÇÃO E AUXÍLIO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. DEFINIÇÃO ESPORÁDICA E EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE REGRAS EM REGIMENTO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DAS RESOLUÇÕES Nº 17 E 72 DO CNJ. PROCEDENTE.
I – A questão versada nos presentes autos refere-se a utilização de critérios objetivos para convocação de Juízes de Direito de última entrância para atuarem em substituição no Tribunal de Justiça do Estado do Acre. II – No Regimento Interno do Tribunal não existe a definição de regras a serem observadas no momento da seleção dos magistrados para substituição ou auxílio em 2º grau de jurisdição. III – A definição esporádica e eventual de determinados quesitos a serem preenchidos pelos juízes vai de encontro aos princípios da impessoalidade e isonomia, que devem nortear o processo de escolha dos magistrados. IV – Diante da ausência de norma regimental específica, julgo procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo para desconstituir os atos de convocação dos juízes escolhidos para atuação em segundo grau, devendo retornar à unidade jurisdicional de origem, reguardando-se, porém, os atos até então praticados. V – Modulação dos efeitos da decisão para permitir que os magistrados convocados permaneçam no cargo até a conclusão dos processos de escolha a serem efetivados pelo Tribunal, como forma de evitar maiores prejuízos na composição da Corte. VI – Pedido julgado procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Wellington Cabral Saraiva e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 11 de outubro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-17 ANO:2006 ART:1 ART:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-72 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LCP-221 ANO:2010 ORGAO:'ACRE' (LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE) REGI ART:51 INC:28 LET:A LET:B LET:C LET:D ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 3464-47 - Relator: MILTON NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 1800-15 - Relator: MAIRAN MAIA |
Inteiro Teor |
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