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Número do Processo |
0002497-31.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Resolução Nº 02, de 12 de maio de 2011 que instituir base de cálculo para a ajuda de custo devida a magistrados usando o critério de quilometragem percorrida no deslocamento em casos de nomeação, promoção ou remoção. Inciso I do art. 224, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 12.342/94) que prevê o pagamento em valor equivalente a um subsídio. Recurso conhecido e provido.
01 – Interpretação sistemática da Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará. O art. 224, inciso I, elenca a ajuda de custo entre as vantagens devidas e fixa o seu valor (equivalente a um mês de vencimentos). Já o art. 232, com o propósito de integrar aquele comando, estabelece as hipóteses em que a verba será devida: nos casos de nomeação do juiz substituto; promoção ou remoção do juiz de direito, fixando um teto: valor equivalente até a um mês de vencimento 02 – O princípio constitucional estabelece a isonomia entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. 03 – Recurso conhecido e provido para determinar a anulação da Resolução Nº 02/2011, do e. TJCE. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-72 ANO:2008 ART:185 ORGAO:'CearÁ (CEARÁ)'
LEST-12342 ANO:1994 ORGAO:'CearÁ (CEARÁ)' |
Inteiro Teor |
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