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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002791-83.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ LUCIO MUNHOZ
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. IMPROCEDENTE.
I – Considerando que o CNJ possui como atividade precípua o exercício do controle da legalidade de atos administrativos, observada a configuração de repercussão geral e o caráter nacional do questionamento, inequívoco concluir ser estranho às finalidades previstas na norma positiva o atendimento de interesse individual, mormente por se tratar a questão de fundo de matéria atinente ao recebimento dos respectivos proventos, pretensão de igual forma afastada das atribuições do Conselho Nacional de Justiça.
II – Recurso Administrativo conhecido e improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8727 ANO:2007
RESOL-55 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO'
Inteiro Teor
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