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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007340-68.2013.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
SAULO CASALI BAHIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
183ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.02.2014
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ 7/2005. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO ANTERIOR AO INGRESSO DE MAGISTRADO GERADOR DA INCOMPATIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ 1/2006, ALÍNEA “C”. INALTERADO.
1. Consulta acerca da aplicabilidade do artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005.
2. A nova redação dada ao artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7/2005, pela Resolução CNJ 181/2013, não alterou o entendimento adotado pelo CNJ na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2006.
3. “As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade” (Enunciado Administrativo CNJ 1/2006).
4. Consulta conhecida e respondida.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente a consulta, para esclarecer que, mesmo após a nova redação dada ao artigo 2º, §1º, da Resolução CNJ 7/2005, pela Resolução CNJ 181/2013, não deve ser tido como alterado o entendimento adotado pelo CNJ, exarado na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2006, no sentido de que “as vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade”, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 25 de fevereiro de 2014.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-7 ANO:2005 ART:2º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EA-1 ANO:2006 LET:c ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-181 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001512-96.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001933-18.2012.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Inteiro Teor
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