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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004735-86.2012.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
FABIANO SILVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
185ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
24.03.2014
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSULTA FORMULADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. PRAZO PARA QUE OS ENTES PÚBLICOS EXERÇAM A OPÇÃO DE QUE TRATA O § 8º DO ART. 97 DO ADCT, À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 2009 E DA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 115, DE 2010. DECISÃO MONOCRÁTICA COM BASE EM PRECEDENTE CONSTANTE DE CONSULTA EM IGUAL SENTIDO FORMULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ORA RECORRENTE.
1. Recurso Interno interposto com vistas a reformar decisão monocrática que, escorada em precedente proferido em Consulta análoga formulada pelo Tribunal de Justiça do mesmo ente federativo, ora recorrente, reproduziu o entendimento proferido à época, no sentido de que não existe prazo para que os Entes Públicos devedores exerçam a opção de que trata o § 8º do art. 97, do ADCT, podendo fazê-la a qualquer tempo.
2. Nada obsta que o Tribunal Requerente possa aviar nova Consulta, a fim de sanar dúvidas ainda pendentes após a primeira resposta obtida do CNJ, considerando, ainda, as significativas modificações do quadro normativo que disciplina o pagamento de precatórios, com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos dispositivos acrescentados pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009 (ADIs nº 4357, 4372, 4400 e nº 4425).
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Deborah Ciocci e Rubens Curado. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 24 de março de 2014.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ADCT ART:97 PAR:1º, 6º e 8º
EC-62 ANO:2009 ART:3º
RESOL-115 ANO:2010 ART:24 ART:44 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 000323-15.2012.2.00.0000 - Relator: ELIANA CALMON
STF Classe: ADI - Processo: 4357 - Relator: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 4.372 - Relator: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 4.400 - Relator: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 4425 - Relator: Min. AYRES BRITTO
Inteiro Teor
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