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Número do Processo |
0003743-86.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LUCIANO FROTA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
33ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
20.04.2018 |
Ementa |
CONSULTA. LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. EMPRESA DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CONTA VINCULADA-BLOQUEADA. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO. CONSULTA RESPONDIDA.
I – O recurso depositado na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – será aplicado automaticamente, pela instituição financeira, em caderneta de poupança, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal. II – A utilização de índice diverso da poupança implica aplicação em investimentos, cujas características e prazos de carência não se amoldam ao fundamento instituidor da conta vinculada. III – Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 20 de abril de 2018. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ART:8º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-183 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' SUM-331 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO' |
Inteiro Teor |
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