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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005131-77.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GUILHERME FELICIANO
Relator P/ Acórdão
Sessão
4ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024
Data de Julgamento
28.06.2024
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. FÉRIAS PROPORCIONAIS. APOSENTADORIA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERESSE INDIVIDUAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 17. CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO NORMATIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 635. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
I – Não merece conhecimento pedido de concessão de indenização por férias proporcionais formulado por servidora do Poder Judiciário, uma vez que a matéria é de interesse meramente individual, conforme previsto no Enunciado Administrativo n. 17.
II – A Decisão Normativa constante do expediente ThemisAdmin n. 0177-17/000252-1, do TJRS, que nega o direito dos servidores à indenização pelas férias proporcionais em caso de aposentadoria voluntária, contraria o Tema de Repercussão Geral 635, na medida em que permite o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
III – Recurso Administrativo a que se conhece e nega provimento para manter a decisão monocrática que anulou a decisão normativa ThemisAdmin n. 0177-17/000252-1, com efeitos ex tunc.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 28 de junho de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:7° INC:XVII
LEI-9.784 ANO:1999
DECL-4.657 ANO:1942 ART:21
REGI ART:115 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ARE - Processo: 721.001/RJ - Relator: Min. GILMAR MENDES
STJ Classe: RMS - Processo: 34.659/RS - Relator: Min. Assusete Magalhães
Inteiro Teor
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