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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002979-56.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
16ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
17.11.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO SUBSTITUTO PARA ATUAÇÃO TEMPORÁRIA. REGRA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. EXCEPCIONADA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTINUADA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Plenário deste Conselho firmou o entendimento segundo o qual a designação de magistrados para atuarem temporariamente como juízes auxiliares em determinada unidade jurisdicional pode ocorrer de forma motivada por imperiosa necessidade de serviço, podendo o Tribunal excepcionar a regra de substituição automática indicada em sua tabela de substituição.
2. De acordo com os precedentes do Plenário, a designação de juízes auxiliares para atuarem temporariamente nas unidades jurisdicionais desfalcadas constitui ato da autonomia administrativa dos Tribunais.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 17 de novembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:X
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001904-31.2013.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005148- 94.2015.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006534-18.2022.2.00.0000 - Relator: MARCELLO TERTO
Inteiro Teor
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