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Número do Processo |
0002979-56.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
16ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
17.11.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO SUBSTITUTO PARA ATUAÇÃO TEMPORÁRIA. REGRA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. EXCEPCIONADA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONTINUADA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Plenário deste Conselho firmou o entendimento segundo o qual a designação de magistrados para atuarem temporariamente como juízes auxiliares em determinada unidade jurisdicional pode ocorrer de forma motivada por imperiosa necessidade de serviço, podendo o Tribunal excepcionar a regra de substituição automática indicada em sua tabela de substituição. 2. De acordo com os precedentes do Plenário, a designação de juízes auxiliares para atuarem temporariamente nas unidades jurisdicionais desfalcadas constitui ato da autonomia administrativa dos Tribunais. 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 17 de novembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:X
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001904-31.2013.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005148- 94.2015.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006534-18.2022.2.00.0000 - Relator: MARCELLO TERTO |
Inteiro Teor |
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