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Número do Processo |
0007108-41.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.12.2023 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS. PROVIMENTO QUE REGULAMENTA O ENUNCIADO 308 DA SÚMULA DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO CNJ. ACOMPANHAMENTO DA DECISÃO A SER PROMOVIDO EM AUTOS PRÓPRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Regulamentação, pelo TJAL, do disposto no Enunciado 308 da Súmula do STJ – editada com o propósito de garantir que o adquirente do imóvel não seja responsabilizado pelo débito da construtora junto à instituição responsável por financiar o empreendimento, restando-lhe a responsabilidade pela quitação do preço estipulado para a aquisição do bem. Procedência parcial nos autos do Pedido de Procedência 0008060-20.2022.2.00.0000 apenas no tocante à normatização da matéria feita pelo tribunal requerido que não excluiu os contratos de aquisição de imóveis comerciais ou não submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação, determinando-se a revisão do Provimento nº. 07/2020, adequando-o à uniformização jurisprudencial atual. 2. Decisão monocrática de extinção do feito por se tratar da mesma matéria decidida no nos autos do PCA n.º 0008060-20.2022.2.00.0000. Recurso que impugna a decisão monocrática ao defender pedido mais amplo. 3. O dispositivo da decisão colegiada do CNJ possui comando expresso no sentido de determinar a revisão do ato normativo à luz da jurisprudência atual, exaurindo a análise da matéria. 4. Recuso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.097 ANO:2015
SUM-308 ORGAO:'SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA' REGI ART:8º INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PROV-7 ANO:2020 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
STJ Classe: AgInt no REsp - Processo: 1.894.561/DF - Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
STJ Classe: AgInt no AREsp - Processo: 1.982.469/RS - Relator: Ministra Maria Isabel Gallotti STJ Classe: AgInt nos EDcl no REsp - Processo: 1.875.125/DF - Relator: Ministro Raul Araújo STJ Classe: AgInt nos EDcl no AgInt no REsp - Processo: 1.673.235/PR - Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze STJ Classe: AgInt no AREsp - Processo: 1.439.945/RS - Relator: Ministro Marco Buzzi STJ Classe: AgInt no AREsp - Processo: 1.236.910/RJ - Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO |
Inteiro Teor |
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