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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005490-61.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
01.12.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. DISTRIBUIÇÃO. CARTAS PRECATÓRIAS. ALEGADA ILEGALIDADE. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face da decisão monocrática que não conheceu o Procedimento de Controle Administrativo sob os argumentos de que o Conselho Nacional de Justiça não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, sob pena de se configurar invasão a matéria reservada à jurisdição.
2. O CNJ não se debruça, via de regra, sobre exame de pretensões de caráter meramente individuais. Precedentes.
3. Recurso administrativo conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 27.148 AgR - Relator: Min. CELSO DE MELLO
Inteiro Teor
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