Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005490-61.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. DISTRIBUIÇÃO. CARTAS PRECATÓRIAS. ALEGADA ILEGALIDADE. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face da decisão monocrática que não conheceu o Procedimento de Controle Administrativo sob os argumentos de que o Conselho Nacional de Justiça não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, sob pena de se configurar invasão a matéria reservada à jurisdição. 2. O CNJ não se debruça, via de regra, sobre exame de pretensões de caráter meramente individuais. Precedentes. 3. Recurso administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 27.148 AgR - Relator: Min. CELSO DE MELLO
|
Inteiro Teor |
Download |