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Número do Processo |
0005060-56.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Virtual de 2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJRN. CONCURSO PUBLICO. MAGISTRATURA. PROVA ORAL. ESPELHO DE CORREÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face de decisão monocrática que julgou improcedentes os pedidos dos requerentes sob o argumento de carência de suporte fático que embase alegada parcialidade de um dos examinadores e ausência de violação do referido edital. 2. Resta consignado que as normas expressas no documento não estipulam fornecimento de cópia ou transcrição da gravação da prova oral, garantindo, apenas, a gravação das provas. 3. O recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de justificar a modificação do entendimento anteriormente firmado. Recurso administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:144 ART:145 INC:I
RESOL-75 ANO:2009 ART:65 PAR:1º INC:I PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000149-35.2014.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007774-91.2012.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA PEDUZZI CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001518-69.2011.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO DE OLIVEIRA |
Inteiro Teor |
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