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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005060-56.2015.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Virtual de 2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJRN. CONCURSO PUBLICO. MAGISTRATURA. PROVA ORAL. ESPELHO DE CORREÇÃO. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Recurso administrativo interposto em face de decisão monocrática que julgou improcedentes os pedidos dos requerentes sob o argumento de carência de suporte fático que embase alegada parcialidade de um dos examinadores e ausência de violação do referido edital.
2. Resta consignado que as normas expressas no documento não estipulam fornecimento de cópia ou transcrição da gravação da prova oral, garantindo, apenas, a gravação das provas.
3. O recorrente não trouxe aos autos nenhum elemento capaz de justificar a modificação do entendimento anteriormente firmado.
Recurso administrativo conhecido e desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.105 ANO:2015 ART:144 ART:145 INC:I
RESOL-75 ANO:2009 ART:65 PAR:1º INC:I PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000149-35.2014.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007774-91.2012.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTINA PEDUZZI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001518-69.2011.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO DE OLIVEIRA
Inteiro Teor
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