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Número do Processo |
0004950-76.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PARITÁRIAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E DOENÇAS DECORRENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A linha adotada no estabelecimento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário buscou promover a inclusão abrangente e eficaz também das entidades associativas nos procedimentos de tomada de decisão. II – A Resolução CNJ n. 351 não estabeleceu parâmetros para a participação de sindicatos ou associações, fixando apenas a composição mínima das Comissões e deixando a cargo dos Tribunais, no âmbito de sua autonomia administrativa, a responsabilidade pela normatização complementar. III – Os Tribunais, dentro de sua autonomia administrativa, têm a prerrogativa de determinar a abordagem mais adequada para a implementação da gestão participativa, desde que estejam alinhados com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ. IV – A regulamentação editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul permite a participação e garante a alternância das indicações pelas diversas Entidades que formalmente representam os servidores, o que afasta colidência com a norma questionada e impede a intervenção na autonomia do Tribunal de redefinir a sua configuração. V – Recurso a que se conhece e se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-351 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Processo: 0009779-08.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002242-87.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
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