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Número do Processo |
0003198-69.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJPE. DESIGNAÇÃO DE INTERINOS. INDÍCIOS DE CONLUIO COM ANTIGO TITULAR.
1. Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo no qual se objetiva reforma da decisão monocrática que julgou improcedente o pedido e não reconheceu a requerente como delegatária interina, em razão de seu afastamento por quebra de confiança na serventia de Carpina/PE. 2. Os elementos trazidos aos autos demonstram que tanto o titular quanto os substitutos da serventia extrajudicial foram afastados para apuração de PAD. Diante da gravidade dos fatos que estavam sendo apurados, e estando todos os substitutos afastados, agiu bem o Tribunal ao nomear como interino pessoa que não estava na unidade extrajudicial na época da realização dos fatos apurados. 3. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autoriza a reforma do julgado. 4. Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010249-39.2020.2.00.0000 - Relator: RICHARD PAE KIM
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Inteiro Teor |
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