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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003198-69.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
01.12.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJPE. DESIGNAÇÃO DE INTERINOS. INDÍCIOS DE CONLUIO COM ANTIGO TITULAR.
1. Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo no qual se objetiva reforma da decisão monocrática que julgou improcedente o pedido e não reconheceu a requerente como delegatária interina, em razão de seu afastamento por quebra de confiança na serventia de Carpina/PE.
2. Os elementos trazidos aos autos demonstram que tanto o titular quanto os substitutos da serventia extrajudicial foram afastados para apuração de PAD. Diante da gravidade dos fatos que estavam sendo apurados, e estando todos os substitutos afastados, agiu bem o Tribunal ao nomear como interino pessoa que não estava na unidade extrajudicial na época da realização dos fatos apurados.
3. A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autoriza a reforma do julgado.
4. Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X INC:XII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0010249-39.2020.2.00.0000 - Relator: RICHARD PAE KIM
Inteiro Teor
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