RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO DENTRO DA ÁREA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. INTERESSE INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE CONVOLAR O CNJ EM INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso administrativo em Pedido de Providências no qual se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para desconstituir atos ou decisões que autorizaram a troca de endereços dos dois últimos estabelecimentos cartorários vinculados ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória/ES, como também a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do delegatário da mencionada serventia.
2. As determinações proferidas pelo STF foram cumpridas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (CGEES), resultando no fechamento da sucursal do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória/ES, cuja mudança de endereço da sede ocorreu dentro dos limites territoriais estabelecidos pelo Decreto de Lei Estadual n.º 2.884/56, sem qualquer irregularidade a ser sanada, de forma que não cabe ao CNJ atuar como instância recursal de pretensões que foram decididas na origem.
3. O pedido se circunscreve a mero interesse individual, o que não se coaduna com o Enunciado Administrativo CNJ n.º 17/2018, que estabelece que a competência do CNJ é restrita a casos que envolvam repercussão geral.
4. O recorrente limita-se a reiterar os mesmos argumentos da petição inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente.
5. Conforme precedentes do STJ e do CNJ, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão, razão pela qual a decisão monocrática se amolda de forma adequada ao disposto no art. 25, inciso X, do RICNJ.
6. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
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