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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008042-96.2022.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.10.2023
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR 140 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por 140 dias para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD, pelo prazo de 140 (cento e quarenta dias), a contar do dia 23.9.2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:15 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 39105/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
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