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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001260-73.2022.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
14.11.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.RESOLUÇÃO CNJ 135/CNJ.ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18, § 1º PARA VEDAR QUE AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU SEJAM DELEGADOS ATOS INSTRUTÓRIOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES MOVIDOS CONTRA DESEMBARGADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Decisão que determinou o arquivamento do pedido relacionado à alteração do artigo 18, § 1º, da Resolução CNJ 135/2009 a fim que seja vedada a delegação da instrução de processos administrativos disciplinares em face de desembargadores a juízes de primeiro grau, com registro da proposta na Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.
2. A Resolução CNJ 135/2011, ao disciplinar o PAD movido em face de magistrados, encontra-se dentro da atribuição constitucionalmente delineada para o CNJ. Igualmente, suas disposições estão materialmente de acordo com o arcabouço constitucional acerca da matéria. Neste sentido: ADI nº 4.638/DF.
3. Os juízes instrutores de primeiro grau atuam como longa manus do relator nos procedimentos disciplinares que envolvam desembargadores, sendo inexigível a equivalência de instância em tais situações. Precedentes do E.STF e do STJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 14 de novembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:18 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ADI - Processo: 4638 - Relator: MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO
STF Classe: HC - Processo: 131.164 - Relator: Edson Fachin
STF Classe: ARE - Processo: 136.850 - Relator: Alexandre de Moraes
STJ Classe: AgRg na PET na APn - Processo: 940/DF - Relator: Og Fernandes
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