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Número do Processo |
0007458-29.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
RICHARD PAE KIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
15ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
27.10.2023 |
Ementa |
CONSULTA. RESPONSÁVEIS INTERINOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. VACÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO AFETO AOS SERVIDORES EM SENTIDO ESTRITO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta sobre a (in)aplicabilidade do regime jurídico afeto aos servidores públicos em sentido estrito aos responsáveis interinos. 2. Verifica-se que na Consulta n. 0003863.56.2021.2.00.0000 o exame foi feito apenas sob a perspectiva do regime jurídico aplicável aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas, se público ou privado. 3. No caso dos autos, tem-se que a análise é operada sob o viés da relação existente entre os interinos e o Estado e suas implicações. 4. Conforme entendimento do STF, o interino assemelha-se ao agente público, sendo-lhe aplicável o regime de direito público, não sendo possível afastar sua designação dos princípios constitucionais, nem das restrições diversas próprias dessa disciplina, em especial a limitação do teto remuneratório, o que não significa dizer que são servidores públicos stricto sensu, o que atrairia o específico regime jurídico destes últimos, prescrito por lei do respectivo ente federativo. 5. Consulta respondida no sentido de que é inaplicável o regime jurídico afeto aos servidores públicos em sentido estrito aos responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais vagas. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que é inaplicável o regime jurídico afeto aos servidores públicos em sentido estrito aos responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais vagas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:7º ART:37 INC:II INC:XI ART:236 PAR:3º
LEI-8935 ANO:1994 ART:21 REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 2.602-0/MG - Relator: Min. EROS GRAU
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Inteiro Teor |
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