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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007458-29.2022.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
RICHARD PAE KIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
27.10.2023
Ementa
CONSULTA. RESPONSÁVEIS INTERINOS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. VACÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO AFETO AOS SERVIDORES EM SENTIDO ESTRITO. CONSULTA RESPONDIDA.
1. Consulta sobre a (in)aplicabilidade do regime jurídico afeto aos servidores públicos em sentido estrito aos responsáveis interinos.
 2. Verifica-se que na Consulta n. 0003863.56.2021.2.00.0000 o exame foi feito apenas sob a perspectiva do regime jurídico aplicável aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas, se público ou privado.
3. No caso dos autos, tem-se que a análise é operada sob o viés da relação existente entre os interinos e o Estado e suas implicações.
4. Conforme entendimento do STF, o interino assemelha-se ao agente público, sendo-lhe aplicável o regime de direito público, não sendo possível afastar sua designação dos princípios constitucionais, nem das restrições diversas próprias dessa disciplina, em especial a limitação do teto remuneratório, o que não significa dizer que são servidores públicos stricto sensu, o que atrairia o específico regime jurídico destes últimos, prescrito por lei do respectivo ente federativo.
5. Consulta respondida no sentido de que é inaplicável o regime jurídico afeto aos servidores públicos em sentido estrito aos responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais vagas.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que é inaplicável o regime jurídico afeto aos servidores públicos em sentido estrito aos responsáveis interinos pelas serventias extrajudiciais vagas, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 27 de outubro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:7º ART:37 INC:II INC:XI ART:236 PAR:3º
LEI-8935 ANO:1994 ART:21
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: ADI - Processo: 2.602-0/MG - Relator: Min. EROS GRAU
Inteiro Teor
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