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Número do Processo |
0009803-36.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG). IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA MATÉRIA.
1. Procedimento de controle administrativo formulado por magistrado para questionar aspectos de procedimento que resultou na instauração de processo disciplinar em seu desfavor. 2. Conforme reiterada jurisprudência, a judicialização anterior da causa na qual se discutem atos administrativos praticados pelos tribunais, pendente de apreciação ou julgamento de mérito, impede o exame da mesma matéria por este Conselho Nacional de Justiça. Enunciado Administrativo n. 16/2018. 3. Recursos administrativos não providos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ENUN-16 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002163- 11.2022.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0008785-77.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO STJ Classe: AgInt no RMS - Processo: 66.252/MG - Relator: FRANCISCO FALCÃO |
Inteiro Teor |
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