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Número do Processo |
0003525-14.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. SERVIDORA EFETIVA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. PARENTE DE DESEMBARGADOR APOSENTADO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 13. RECURSO IMPROVIDO.
1 - No caso dos autos, não restou configurado o alegado nepotismo em relação a servidora efetiva do tribunal que ocupa cargo em comissão e possui vínculo de parentesco com Desembargador aposentado, inclusive, porque inexiste relação de subordinação. 2 - Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
EA-1 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: Rcl - Processo: 18564 - Relator: GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI
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Inteiro Teor |
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