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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003525-14.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. SERVIDORA EFETIVA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. PARENTE DE DESEMBARGADOR APOSENTADO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEPOTISMO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N.º 13. RECURSO IMPROVIDO.
1 - No caso dos autos, não restou configurado o alegado nepotismo em relação a servidora efetiva do tribunal que ocupa cargo em comissão e possui vínculo de parentesco com Desembargador aposentado, inclusive, porque inexiste relação de subordinação.
2 - Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
EA-1 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
STF Classe: Rcl - Processo: 18564 - Relator: GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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