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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004309-59.2021.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
ED - Embargos de Declaração
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI nº 3.367/DF. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1 – O art. 115, § 6º, do RICNJ prevê que “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”.
2 – São incabíveis Embargos de Declaração que não apontam obscuridade, contradição ou erro material.
3 – Pretensão de novo julgamento do mérito do recurso administrativo, por meio da interposição de Embargos de Declaração.
4 – Embargos de Declaração não conhecidos.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000200-02.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0010953-23.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006469-38.2013.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004381-85.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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