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Número do Processo |
0004309-59.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
ED - Embargos de Declaração |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI nº 3.367/DF. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1 – O art. 115, § 6º, do RICNJ prevê que “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”. 2 – São incabíveis Embargos de Declaração que não apontam obscuridade, contradição ou erro material. 3 – Pretensão de novo julgamento do mérito do recurso administrativo, por meio da interposição de Embargos de Declaração. 4 – Embargos de Declaração não conhecidos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000200-02.2021.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0010953-23.2018.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006469-38.2013.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0004381-85.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
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