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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002118-41.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ED - Embargos de Declaração
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO CABIMENTO. IRRECORRIBILIDADE DOS ATOS E DECISÕES DO PLENÁRIO.
1. Irrecorribilidade dos atos e decisões do Plenário. Aplicabilidade do art. 115, §6º do RICNJ.
2. São incabíveis embargos de declaração que não se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas que objetivam apenas rejulgamento do mérito do recurso administrativo.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9099 ANO:1995 ART:3º PAR:2º ART:8º
REGI ART:115 PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: ED - Embargos de Declaração em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003369-12.2012.2.00.0000 - Relator: CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0001827-17.2016.2.00.0000 - Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
Inteiro Teor
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