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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010632-17.2020.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
ED - Embargos de Declaração
Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
01.09.2023
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO PLENÁRIA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do artigo 115, § 6º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, são recorríveis apenas as “decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências”.
2. Farta jurisprudência deste Conselho acerca da impossibilidade de conhecimento dos aclaratórios manejados em face de julgamento ocorrido em Plenário.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-219 ANO:2010 ORGAO:'ESTADO DE SÃO PAULO'
RESOL-258 ANO:2020 ORGAO:'ESTADO DE SÃO PAULO'

Precedentes Citados
CNJ Classe: ED - Embargos de Declaração em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006398-94.2017.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD – Reclamação Disciplinar - Processo: 0007450- 62.2016.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006469-38.2013.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
Vide
HD 124/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
MS 39423/DF STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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