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Número do Processo |
0007998-77.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DISCIPLINAR. LITISPENDÊNCIA. RevDis 0007109-26.2022.2.00.0000. SIGILO EXTERNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Recurso interposto para superar a litispendência, sob o argumento de que processo antecedente está gravado de sigilo, a impedir o recorrente de conferir a identidade entre os processos; II. Não configura argumento plausível para desconfigurar a litispendência o fato de o processo tramitar em sigilo perante o Conselho Nacional de Justiça, porquanto tal reserva não se estende às partes, ou seja, trata-se de sigilo meramente externo; III. insubsistentes as razões recursais que apenas reiteram a petição inicial, sem infirmar o fundamento principal da decisão recorrida; IV. Recurso Administrativo conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-13.105 ANO:2015 ART:485 INC:V
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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