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Número do Processo |
0007699-03.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
12ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.09.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. VARA FEDERAL. MODIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. EQUALIZAÇÃO. CARGA DE TRABALHO. RESOLUÇÃO N. 258/2022 - TRF4. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. ART. 96, I, “a” e “b” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 9º E 11 DA RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. REQUISITOS. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso administrativo interposto pela AMB contra decisão de improcedência do pedido de desconstituição de ato normativo de Tribunal, pelo qual se modificou competência material da 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de Santana do Livramento/RS, sob a alegação de ofensa ao art. 9º da Resolução CNJ 184/2013. II - Aos Tribunais, nos termos do art. 96, I, “a” e “b” da CF/1988, é assegurada a competência para reorganizar os seus juízos e para criar, transformar e transferir suas unidades jurisdicionais, atendidas as disposições constitucionais e normativas. III - O critério previsto no art. 9º da Resolução CNJ 184/2013 pode ser relativizado, nos termos do art. 11 da referida norma, desde que identificados elementos que justifiquem a aplicação de tal regra, por razões de interesse público. IV – Razões recursais que carecem de argumentos aptos a abalar os fundamentos da decisão combatida. V – Pedido de concessão de efeito suspensivo prejudicado. VI - Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96 INC:I ALÍ:a ALÍ:b
REGI ART:4º INC:XXI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-184 ANO:2013 ART:9º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004570- 58.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009154- 08.2019.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009088- 28.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA |
Inteiro Teor |
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