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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007699-03.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
01.09.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. VARA FEDERAL. MODIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. EQUALIZAÇÃO. CARGA DE TRABALHO. RESOLUÇÃO N. 258/2022 - TRF4. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. ART. 96, I, “a” e “b” DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGOS 9º E 11 DA RESOLUÇÃO CNJ 184/2013. REQUISITOS. POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO. PRECEDENTES DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Recurso administrativo interposto pela AMB contra decisão de improcedência do pedido de desconstituição de ato normativo de Tribunal, pelo qual se modificou competência material da 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de Santana do Livramento/RS, sob a alegação de ofensa ao art. 9º da Resolução CNJ 184/2013.
II - Aos Tribunais, nos termos do art. 96, I, “a” e “b” da CF/1988, é assegurada a competência para reorganizar os seus juízos e para criar, transformar e transferir suas unidades jurisdicionais, atendidas as disposições constitucionais e normativas.
III - O critério previsto no art. 9º da Resolução CNJ 184/2013 pode ser relativizado, nos termos do art. 11 da referida norma, desde que identificados elementos que justifiquem a aplicação de tal regra, por razões de interesse público.
IV – Razões recursais que carecem de argumentos aptos a abalar os fundamentos da decisão combatida.
V – Pedido de concessão de efeito suspensivo prejudicado.
VI - Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I ALÍ:a ALÍ:b
REGI ART:4º INC:XXI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-184 ANO:2013 ART:9º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004570- 58.2020.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009154- 08.2019.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009088- 28.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA CRISTIANA ZIOUVA
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