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Número do Processo |
1344 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO LÔBO |
Relator P/ Acórdão |
OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO |
Sessão |
14 (EXTRAORDINÁRIA) |
Data de Julgamento |
06.06.2007 |
Ementa |
Pedido de providências visando a retirada de cruafixos afixados nos plenários e salas dos Tribunais de Justiça do Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e do TRF-4a região, alegando:
a) que a aposição de símbolo religioso em órgão público fere o art. 19, inciso I, da CF - principio do Estado laico; b) que os símbolos religiosos, em alguns tribunais, estão em local proeminente, de ampla visibilidade, acima da própria bandeira nacional, não compondo decoração acidental, mas sim, sugerindo enfaticamente que paira acima dos símbolos e valores oficiais; c) que a ostentação de símbolos religiosos sugere que os servidores estão submetidos a outros princípios que não aqueles que regem a administração pública; d) que a iniciativa tomada pelo requerente é apoiada por representantes de um amplo espectro da sociedade, em movimento não sectarista, que visa promover valores importantes de cidadania e da convivência democrática. Pedido Julgado Improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, vencido o Relator, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que lavrará o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala e Alexandre de Moraes. Juntarão declaração de voto os Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 6 de junho de 2007. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:19 INC:I |
Inteiro Teor |
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