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Número do Processo |
0003165-84.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.09.2023 |
Ementa |
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR ESTADUAL. CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS DURANTE PLANTÃO JUDICIAL SEM OUVIDA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNS. FUGA DO APENADO HORAS APÓS A DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA. CONTEXTO EM QUE PROFERIDA DECISÃO QUE DEMONSTRA INDÍCIOS DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEM NECESSIDADE DE AFASTAMENTO.
1. Atribui-se ao Desembargador reclamado irregularidade em proferir decisão em sede de plantão judicial em contexto de possível violação das regras contidas na Resolução n. 71 do CNJ. 2. Descumprimento do dever de prudência e de agir de forma cautelosa, tendo em vista a inobservância das circunstâncias concretas no deferimento da liminar, além de peculiaridades que indicam possível parcialidade na atuação do magistrado. 3. Presença de indícios de prática de infração disciplinar e violação, em tese, dos arts. 1º, 5º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional; e do art. 35, I e VIII, da LOMAN. 4. Instauração de processo administrativo disciplinar. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do Desembargador, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luis Fernando Bandeira de Mello, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:VIII REGI ART:69 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-60 ANO:2008 ART:1º ART:5º ART:8º ART:24 ART:25 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-71 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006353-85.2020.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0005021-59.2015.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005326-43.2015.2.00.0000 - Relator: Min. NANCY ANDRIGHI STJ Classe: HC - Processo: 571.522 - Relator: Ministra Laurita Vaz |
Inteiro Teor |
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