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Número do Processo |
0002210-92.2016.2.00.0000 |
Classe Processual |
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central que motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços condições de trabalho compatíveis com o volume da demanda. II – Reconhecida a validade das decisões tomadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª e da 18ª Regiões, as quais resultaram em acordos celebrados entre os agentes interessados, com objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016. III – Determinação, ad referendum do Plenário, de relativização da implementação da Resolução CNJ 219/2016, a teor de seu artigo 26. IV – Relativização referendada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou as decisões Id 5208212 e ID 5219419, que homologaram acordo formalizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-219 ANO:2016 ART:26 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007286-92.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
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Vide |
MS 36254/DF STF - MIN. GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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