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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0009145-80.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARCIO LUIZ FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
13ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
05.09.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. A admissibilidade de um PCA é limitada nos casos que tratam de procedimentos disciplinares de titulares de serventias extrajudiciais, posto que este Conselho não pode ser utilizado como instância recursal das decisões administrativas proferidas pelos tribunais, na qual seria possível apreciar-se toda a matéria devolvida. Na realidade, em sede de PCA, a cognição é limitada horizontalmente, somente sendo cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. O objeto precípuo deste PCA é a revisão da decisão proferida pelo Tribunal censor, com extensão para os fundamentos e respectivos elementos de prova que ensejaram a aplicação da sanção administrativa de perda de delegação. Ocorre que essa pretensão é incabível neste Conselho em razão dos limites da sua competência constitucional. O art. 103-B, §4º, inciso V, direciona a atuação revisional apenas para processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.
3. Não constatação de qualquer das irregularidades suscitadas nos autos.
4. Pedido não conhecido e determinado o arquivamento dos autos.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos pedidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de setembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LEI-8935 ANO:1994 ART:30 ART:31
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
STF Classe: RHC - Processo: 116713 - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI
STF Classe: HC - Processo: 110160 - Relator: CÁRMEN LÚCIA
Vide
MS 36646/MS STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA
Inteiro Teor
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