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Número do Processo |
0009145-80.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCIO LUIZ FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.09.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. ILEGALIDADES NÃO COMPROVADAS. INCOMPETÊNCIA DO CNJ.
1. A admissibilidade de um PCA é limitada nos casos que tratam de procedimentos disciplinares de titulares de serventias extrajudiciais, posto que este Conselho não pode ser utilizado como instância recursal das decisões administrativas proferidas pelos tribunais, na qual seria possível apreciar-se toda a matéria devolvida. Na realidade, em sede de PCA, a cognição é limitada horizontalmente, somente sendo cabível em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 2. O objeto precípuo deste PCA é a revisão da decisão proferida pelo Tribunal censor, com extensão para os fundamentos e respectivos elementos de prova que ensejaram a aplicação da sanção administrativa de perda de delegação. Ocorre que essa pretensão é incabível neste Conselho em razão dos limites da sua competência constitucional. O art. 103-B, §4º, inciso V, direciona a atuação revisional apenas para processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. 3. Não constatação de qualquer das irregularidades suscitadas nos autos. 4. Pedido não conhecido e determinado o arquivamento dos autos. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, não conheceu dos pedidos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º INC:V
LEI-8935 ANO:1994 ART:30 ART:31 REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009619-51.2018.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
STF Classe: RHC - Processo: 116713 - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI STF Classe: HC - Processo: 110160 - Relator: CÁRMEN LÚCIA |
Vide |
MS 36646/MS STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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