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Número do Processo |
0005110-04.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
13ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
05.09.2023 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2024 DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO INTEGRANTES DO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, EXCETO STF E CNJ. PARECER FAVORÁVEL.
1. Os tribunais gozam de autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias, devendo ser observados os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no parecer emitido pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. Análise pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário demonstra que a proposta se encontra em consonância com a legislação vigente. 3. Parecer favorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 5 de setembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:2º ART:99 ART:166 PAR:1º PAR:2º PAR:5º
ADCT ART:109 LCP-101 ANO:2000 ART:20 DEC-3917 ANO:2001 REGI ART:4º INC:XXXI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-177 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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