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Número do Processo |
0002413-10.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
ATO NORMATIVO. APROVA ATO QUE ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 34 DA RECOMENDAÇÃO CNJ nº 134/2022, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO E A RELEVÂNCIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ESTABILIDADE E DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:LXXVIII INC:LIV INC:LV ART:37 ART:103 LET:B PAR:4º INC:II
LEI-13105 ANO:2015 ART:926 ART:936 ART:976 INC:I INC:II ART:977 INC:I INC:II INC:III ART:978 PAR:Único ART:979 ART:980 ART:981 ART:982 ART:983 ART:984 ART:985 ART:986 ART:987 ART:997 REC-134 ANO:2022 ART:34 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
STF Classe: HC - Processo: 125768 - Relator: DIAS TOFFOLI
TRF2 Classe: IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Processo: 0100171-06.2019.4.02.0000 - Relator: LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO |
Inteiro Teor |
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