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Número do Processo |
0001622-41.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
NTEC - Nota Técnica |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELLO TERTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
NOTA TÉCNICA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. ANTEPROJETOS DE LEI. CRIAÇÃO DA SEGUNDA E DA TERCEIRA TURMAS RECURSAIS DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E DOS CARGOS DE JUIZ DE DIREITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSESSORIA DE GABINETE NO QUADRO FUNCIONAL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DO TJMT. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LEI ANTES DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO CNJ. PERDA DE OBJETO CARACTERIZAD1. Anteprojetos de lei sobre a estrutura organizacional da segunda e terceira turmas recursais do sistema de juizados especiais e de cargos de Juiz de Direito, bem como de criação de cargos de assessoria de gabinete no quadro funcional da primeira instância, no âmbito do TJMT.
2. Pareceres do Departamento de Acompanhamento Orçamentário – DAO e do Departamento de Pesquisas Judiciárias – DPJ. 2.1. O primeiro opinou pela aprovação dos anteprojetos, diante do cumprimento os requisitos formais, constitucionais e legais, para a criação de cargos e funções, tais como a autorização na LDO e dotação orçamentária suficiente na LOA, que comporta o impacto da criação dos cargos propostos. 2.2. O segundo opinou pela desaprovação dos anteprojetos, em razão do não cumprimento de requisitos previstos na Resolução CNJ n. 184/2013, uma vez que a média do índice de produtividade dos servidores não indicaria a necessidade de criação de novos cargos; a estimativa da taxa de congestionamento ser considerada baixa, segundo os critérios de cálculo estabelecidos pela Resolução CNJ n. 184/2013; e não terem sido apresentados dados que justificassem a criação de novos cargos de servidores e/ou magistrados de unidades judiciárias. 3. Os anteprojetos de lei foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – Lei estadual n. 12.081 e Lei Complementar estadual n. 758, ambas de 18/4/2023 – antes da conclusão da análise pelo, de modo que ficou configurada a perda superveniente do objeto da nota técnica. 4. Manifestação pela perda de objeto. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela perda de objeto da Nota Técnica, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:103 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-184 ANO:2013 ART:1º PAR:3º ART:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REC-32 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LCPEST-758 ANO:2023 ORGAO:'ESTADO DO MATO GROSSO' LEST-12081 ANO:2023 ORGAO:'ESTADO DO MATO GROSSO' |
Inteiro Teor |
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