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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000033-14.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
16.06.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO RESERVA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRETENSÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 17/2018. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Pedido de Providências em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para anular a cessão de servidores municipais para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e, concomitantemente, nomear o interessado ao cargo efetivo de psicólogo da mencionada Corte.
2.O requerente foi aprovado em certame destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do TJSC e não há cargo vago de psicólogo na Comarca de Blumenau, inexistindo, pois, irregularidade a ser sanada.
3. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve se abster de intervir quando o ato do Tribunal for razoável e não apresentar ilegalidade evidente. Precedentes do CNJ.
4. A pretensão apresentada se circunscreve a mero interesse individual. Conforme estabelecido pelo Enunciado Administrativo CNJ n.º 17/2018, a competência do CNJ é restrita a casos que envolvam interesse geral.
5. O recorrente, em suas razões, limita-se a secundar os argumentos da petição inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente.
6.Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000661-71.2021.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006914-41.2022.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004659-13.2022.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
STF Classe: ARE - Processo: 657.722-AgR - Relator: LUIZ FUX
Inteiro Teor
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