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Número do Processo |
0000033-14.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
9ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
16.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO RESERVA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRETENSÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 17/2018. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Pedido de Providências em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para anular a cessão de servidores municipais para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e, concomitantemente, nomear o interessado ao cargo efetivo de psicólogo da mencionada Corte. 2.O requerente foi aprovado em certame destinado à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do TJSC e não há cargo vago de psicólogo na Comarca de Blumenau, inexistindo, pois, irregularidade a ser sanada. 3. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve se abster de intervir quando o ato do Tribunal for razoável e não apresentar ilegalidade evidente. Precedentes do CNJ. 4. A pretensão apresentada se circunscreve a mero interesse individual. Conforme estabelecido pelo Enunciado Administrativo CNJ n.º 17/2018, a competência do CNJ é restrita a casos que envolvam interesse geral. 5. O recorrente, em suas razões, limita-se a secundar os argumentos da petição inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente. 6.Recurso conhecido, mas que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000661-71.2021.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006914-41.2022.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004659-13.2022.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON STF Classe: ARE - Processo: 657.722-AgR - Relator: LUIZ FUX |
Inteiro Teor |
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