RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA. ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO. VAGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AOS QUE SE AUTODECLARAREM LGBTQIA+. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES AFIRMATIVAS SEM PREVISÃO LEGAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para anular a decisão administrativa do Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, que suspendeu o edital de seleção pública para três vagas de estágio perante a 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador/BA.
2. O recorrente limita-se a reiterar as alegações da inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente.
3. A implementação de políticas públicas e ações afirmativas sem previsão legal deve ser aprovada pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário ou, ao menos, ser submetida e avalizada pelas instâncias superiores do Tribunal.
4. A previsão de reserva de cotas não legalmente previstas insere-se no campo da autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça, o que lhe autoriza, portanto, a definir, per se, a organização interna dos seus respectivos serviços, segundo dispõe o art. 96, I, “a”, da Constituição Federal. Precedentes.
5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
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