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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000414-22.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
16.06.2023
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA. ESTÁGIO REMUNERADO A ESTUDANTES DO CURSO DE DIREITO. VAGAS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE AOS QUE SE AUTODECLARAREM LGBTQIA+. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E AÇÕES AFIRMATIVAS SEM PREVISÃO LEGAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para anular a decisão administrativa do Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, que suspendeu o edital de seleção pública para três vagas de estágio perante a 12ª Vara de Relações de Consumo de Salvador/BA.
2. O recorrente limita-se a reiterar as alegações da inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente.
3. A implementação de políticas públicas e ações afirmativas sem previsão legal deve ser aprovada pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário ou, ao menos, ser submetida e avalizada pelas instâncias superiores do Tribunal.
4. A previsão de reserva de cotas não legalmente previstas insere-se no campo da autonomia administrativa dos Tribunais de Justiça, o que lhe autoriza, portanto, a definir, per se, a organização interna dos seus respectivos serviços, segundo dispõe o art. 96, I, “a”, da Constituição Federal. Precedentes.
5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96 INC:I ALÍ:"a"
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003022-32.2019.2.00.0000 - Relator: MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001590-75.2019.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000058-71.2016.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005180-60.2019.2.00.0000 - Relator: TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
Vide
MS 39450/DF STF - MIN. DIAS TOFFOLI
Inteiro Teor
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