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Número do Processo |
0000833-76.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SIDNEY MADRUGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
9ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
16.06.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJMG. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO. EDITAL N.º 01/2018. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 81/2009. CÔMPUTO DE PONTOS NA FASE DE TÍTULOS. CUMULAÇÃO DE PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR BACHAREL EM DIREITO. ATIVIDADES DA MESMA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Procedimento em que se questiona ato do Presidente da Comissão Examinadora do certame que permitiu a cumulação de períodos de exercício da função, por bacharel em Direito, de assessor de Juiz com o de titularidade de Delegação de Notas ou Registro, para fins de atribuição da pontuação prevista no item 7.1, I, do anexo da Resolução CNJ n.º 81/2009. 2. Confere-se pontuação de igual peso para candidatos que adquiriram semelhantes experiências relativas ao desempenho de carreira jurídica. 3. Possibilidade de atribuição de pontos pela somatória do tempo de exercício na função em atividades da mesma categoria, quer seja da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito. 4. Pedido julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, jugou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:89 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 INC:I INC:II INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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