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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000833-76.2022.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
16.06.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJMG. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO. EDITAL N.º 01/2018. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N.º 81/2009. CÔMPUTO DE PONTOS NA FASE DE TÍTULOS. CUMULAÇÃO DE PERÍODO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR BACHAREL EM DIREITO. ATIVIDADES DA MESMA CATEGORIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Procedimento em que se questiona ato do Presidente da Comissão Examinadora do certame que permitiu a cumulação de períodos de exercício da função, por bacharel em Direito, de assessor de Juiz com o de titularidade de Delegação de Notas ou Registro, para fins de atribuição da pontuação prevista no item 7.1, I, do anexo da Resolução CNJ n.º 81/2009.
2. Confere-se pontuação de igual peso para candidatos que adquiriram semelhantes experiências relativas ao desempenho de carreira jurídica.
3. Possibilidade de atribuição de pontos pela somatória do tempo de exercício na função em atividades da mesma categoria, quer seja da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito.
4. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, jugou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:89 ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 INC:I INC:II INC:III ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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