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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002978-71.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
9ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
16.06.2023
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE SERVIDORES. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS OU COM DEFICIÊNCIA. OBSERVAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CARGOS, POR ESPECIALIDADE.
1. No âmbito da Administração Pública, a Constituição estipula que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma legal (art. 37, inciso I).
2. Para atender ao princípio da isonomia, que visa conferir igualdade material entre os cidadãos por meio da distribuição equitativa dos bens sociais, a norma constitucional impõe a necessidade da reserva de determinado percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência (VIII). Semelhante orientação é estabelecida na Lei n.º 12.990/2014, que reserva percentual das vagas oferecidas nos concursos aos candidatos negros.
3. A reserva de vagas para cargos públicos deve tomar por base de cálculo a quantidade total de vagas oferecidas no respectivo edital do certame, para cada cargo público, definido em função da especialidade. Precedentes dos Tribunais Superiores (STF e STJ) nesse sentido.
4. Procedimento de controle administrativo que se julga procedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:7° INC:XXXI ART:24 INC:XIV ART:37 INC:I INC:VIII ART:103 LET:B PAR:4° INC:II
SUM-473 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
LEI-8112 ANO:1990 ART:5° PAR:2°
LEI-12990 ANO:2014 ART:1°
REGI ART:25 INC:VII ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:73 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-203 ANO:2015 ART:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
DEC-42257 ANO:2002 ART:1° ORGAO:'DO ESTADO DE MINAS GERAIS'
Precedentes Citados
STF Classe: ADPF - Processo: 186 - Relator: RICARDO LEWANDOWSKI
STF Classe: ADC - Processo: 41 - Relator: ROBERTO BARROSO
STF Classe: RMS - Processo: 25.666/DF - Relator: JOAQUIM BARBOSA
STF Classe: RMS - Processo: 27710 AgR - Relator: DIAS TOFFOLI
STF Classe: RE - Processo: 227299 - Relator: ILMAR GALVÃO
STJ Classe: RMS - Processo: 30.841/GO - Relator: MINISTRO FELIX FISCHER
Inteiro Teor
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