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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008529-03.2021.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MÁRIO GOULART MAIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
8ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
02.06.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO, SEM O AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. PRORROGAÇÃO APROVADA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 2 de maio de 2023, do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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