Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0003234-19.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
9ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
16.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. IMPUGNAÇÃO À LISTA DE ANTIGUIDADE. POSSE DE DESEMBARGADORES NA MESMA DATA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO REGIMENTAL DE DESEMPATE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS.
1. Impugnação à lista de antiguidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) sob o argumento de afronta à regra prevista no art. 93, III, da Constituição Federal, que estabelece que o acesso aos tribunais deve se dar por antiguidade e merecimento, alternadamente. 2. É razoável a interpretação de que os critérios para acesso ao Tribunal (antiguidade e merecimento) e aqueles adotados para a confecção da lista de antiguidade não se confundem. 3. A autonomia administrativa dos tribunais lhes confere também autonomia para interpretar de maneira razoável os normativos de sua competência, cabendo ao CNJ, nesses casos, adotar postura de deferência em relação à interpretação dada sobre regras regimentais relacionadas a situações estritamente administrativas, como é a hipótese da aferição da antiguidade dos Desembargadores quando a posse no cargo ocorre na mesma data. 4. Concluindo o tribunal inexistir distinção de antiguidade entre membros quando a posse no cargo ocorre na mesma data, não se identifica ilegalidade na adoção de critério regimental de desempate. 5. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, com acréscimos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:III
LCP-35 ANO:1979 ART:82 REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:44 ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 1ª REGIÃO (RJ)' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005023-58.2017.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
|
Inteiro Teor |
Download |