logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006812-19.2022.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
8ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
02.06.2023
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO. MANIFESTAÇÃO SOBRE PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXERCÍCIO DE GERÊNCIA EM ATIVIDADE COMERCIAL. USO DE EXPRESSÕES DEMERITÓRIAS DESTINADAS A ADVOGADOS. FALTAS DISCIPLINARES COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CONCLUSÃO QUE SE COADUNA COM O ACERVO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1. Revisão disciplinar proposta contra acórdão do TJRS que aplicou ao magistrado a pena de remoção compulsória, por manifestação acerca de processo pendente de julgamento, por exercício de comércio e/ou participação em sociedade comercial com evidente atuação administrativa e de gerência, bem como por uso de expressões demeritórias e impróprias para se referir a advogados locais.
2. As provas coligidas aos autos, notadamente a entrevista concedida à rádio local, evidenciam que, na ânsia de obter êxito em requerimento apresentado à Justiça Eleitoral, o ora requerente ignorou que, embora a função de magistrado não lhe retire o direito de cidadão, tem deveres a cumprir como agente público e que, entre esses, figura a impossibilidade de emitir opinião sobre processos pendentes de julgamento.
3. Ainda que não tenha sido comprovada, de forma inconteste, a relação direta entre a divulgação do curso que promovia e o teor das expressões empregadas pelo magistrado em suas decisões, há que se reconhecer a utilização de linguagem imprópria, que fere o dever de urbanidade no tratamento dos causídicos. A imunidade funcional não serve de escudo para desvios de conduta, sobretudo quando a própria LOMAN desaprova “os casos de impropriedade ou excesso de linguagem” nas manifestações dos magistrados.
4. As postagens feitas pelo requerente nas redes sociais, nas quais promovia intensa divulgação de seu instituto de ensino associada à sua imagem e nas quais se encarregava de fazer propaganda, com oferta de supostas vantagens, anúncio de valores cobrados e descontos, bem como registros de que o investimento valeria a pena, comprovam que o requerente se utilizou do cargo em proveito de empresa que geria, incorrendo em conduta vedada aos magistrados.
5. Constatada a razoabilidade da pena e a relação das faltas com a Comarca em que o magistrado atuava, com consequente “comprometimento de sua imagem perante a comunidade jurídica e local”, afigura-se devida a sanção de remoção compulsória. Precedente CNJ.
6. Pretensão de utilizar a RevDis como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
7. Revisão disciplinar conhecida, porém, no mérito, julgado improcedente o pleito revisional.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4° INC:V
LCP-35 ANO:1979 ART:36 INC:I INC:III ART:41
RESOL-60 ANO:2008 ART:4° ART:38 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-305 ANO:2019 ART:4° INC:I INC:IV INC:V INC:VI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-21702 ANO:2004 ORGAO:'TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0009178-02.2020.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0001805-51.2019.2.00.0000 - Relator: FLÁVIA PESSOA
STF Classe: RMS - Processo: 33666 - Relator: MARCO AURÉLIO, RELATOR(A) P/ ACÓRDÃO: EDSON FACHIN
STF Classe: RMS - Processo: 36478 AgR - Relator: ROBERTO BARROSO
Inteiro Teor
Download