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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001893-50.2023.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
8ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
02.06.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM CONSULTA. MAGISTRADO APOSENTADO COMPULSORIAMENTE. INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PERÍODO DE QUARENTENA. PRETENSÃO DE ADVOGAR EM CAUSA PRÓPRIA. SOLUÇÃO DE CASO CONCRETO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento deste Conselho no sentido de ser inadmissível o conhecimento de Consulta que envolva caso concreto, como forma de antecipação de solução para situações reais. Precedentes.
2. Recurso administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:95 PAR:UNICO INC:V
REGI ART:89 ART:90 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA - Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0010384-51.2020.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
Inteiro Teor
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