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Número do Processo |
0006960-30.2022.2.00.000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
7ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
19.05.2023 |
Ementa |
RESOLUÇÃO CNJ Nº 393/2021. CADASTRO DE ADMINISTRADORES JUDICIAIS. ATUAÇÃO PRÉVIA PARA INGRESSO. DESNECESSIDADE. EXIGÊNCIA DA INDICAÇÃO DE NOMEAÇÃO EM PROCESSOS DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS DOIS ANOS ANTERIORES. NATUREZA INFORMATIVA. PARECER FONAREF. CONSULTA RESPONDIDA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no seguinte sentido: O inciso VIII do artigo 4º da Resolução CNJ n. 393, de 28/05/2021, deve ser interpretado como uma exigência informativa (de prestar informação) e não impeditiva de cadastramento em banco de dados de administradores judiciais. Em acréscimo, registrou não constituir objetivo deste Conselho Nacional, ao elaborar a norma estudada, restringir a atuação dos administradores judiciais àqueles nomeados nos últimos dois anos, até porque tal limitação obstaria o exercício da profissão a novos administradores judiciais (ou aos que não tenham tido nomeações nos últimos dois anos). O requisito de que trata o art. 4º, VIII, da Res. 393/2021 diz com a obrigatoriedade de prestar a informação, se possível for. Ou seja, caso o profissional tenha histórico de atuação no biênio anterior, então deverá indicar os processos e demais dados ali solicitados (comarca, número do processo, nome do juiz e casos em que tenha deixado de exercer a função e o respectivo motivo). Lado outro, se não houver atuado, logo nada indicará como informação pertinente ao dispositivo citado que não constitui condição sine qua non para o cadastramento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:43 INC:IX ART:89 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-393 ANO:2021 ART:4º INC:VIII PAR:5º ART:5º PAR:1º PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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