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Número do Processo |
0000372-70.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
8ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
02.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS PARA EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restaram demonstradas pelo recorrente as supostas irregularidades pontadas no presente PCA, pois o tribunal requerido agiu dentro da autonomia que lhe é garantida pela Constituição Federal ao promover a transformação gradual de cargos de provimento efetivo, bem como designar magistrados para o exercício cumulativo de jurisdição. 2. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-216 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LCP-35 ANO:1979 ART:96 INC:I ALI:b |
Inteiro Teor |
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