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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008875-51.2021.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
7ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
19.05.2023
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. CONCURSO DE REMOÇÃO. ORDEM DE ANTIGUIDADE. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE CONFERIDA PELA CF/88 E PELA RESOLUÇÃO CNJ N.º 32/2007. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para anular resolução administrativa que deu provimento à remoção da Magistrada Anielly Varnier Comério Menezes Silva, vinculada ao TRT3, para integrar o TRT17 como Juíza substituta, e que ainda se considere, na lista de antiguidade na carreira, a data que o requerente teria sido nomeado.
2. O recorrente, em suas razões, reitera as alegações da inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente.
3. O Tribunal recusou, de forma fundamentada, a ordem de antiguidade dos candidatos à vaga, observando princípio da legalidade e guardado o dever de fundamentação, estando amparado pelo artigo 9º, § 1.º, da Resolução CSTJ n. 182/2017, razão pela qual inexiste, pois, irregularidade a ser sanada.
4. Nesse sentido, a escolha de critérios e requisitos com vistas à realização de procedimentos de remoção, corolário da autonomia administrativa dos Tribunais, insere-se no juízo de conveniência e oportunidade da administração judiciária. Precedentes do CNJ.
5. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 19 de maio de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EA-17 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-32 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-182 ANO:2017 ART:9º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007520-69.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Inteiro Teor
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