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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005463-83.2019.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
56ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.11.2019
Ementa
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE FÉRIAS. MATÉRIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PAGAMENTO PELO TRIBUNAL.
1. Pagamento de férias solicitado preteritamente.
2. Cópia integral dos autos do processo comprovando legalidade na solicitação requerida.
Inexistência de objeção ao pagamento.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, autorizou o pagamento das férias ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Voto Convergente“Com ressalva de entendimento pessoal, exatamente por entender que se trata de matéria eminentemente individual que não exige a intervenção do CNJ, porém, sendo vencido o meu posicionamento em vários outros julgados anteriores, curvo-me à compreensão majoritária do Plenário e acompanho o voto do eminente Corregedor Nacional”.LUCIANO FROTA
Referências Legislativas
RESOL-64 ANO:2008 ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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